Smartphone chamado 'iphone', da Gradiente, tem tela de 3,7 polegadas (Foto: Divulgação) |
A decisão judicial está disponível no site da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Nela, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é condenado a anular a concessão de registro do nome "iphone" isoladamente para a IGB, obrigando que ele esteja sempre acompanhado da marca Gradiente.
Em virtude da sentença, a Apple poderá seguir vendendo seus aparelhos iPhone no Brasil. A IBG também seguirá comercializando seu Gradiente iphone, lançado em dezembro passado e equipado com o sistema operacional Android.
O juiz Eduardo André Brandão de Brito Fernandes reconheceu em sua decisão que o iPhone da Apple é um nome comercial "mundialmente conhecido", que "indiscutivelmente dá conta de identificar a origem do produto, distinguindo-o de outros congêneres".
A IGB pediu o registro da marca em 2000 e o direito do uso do nome foi concedido pelo INPI em 2008. A empresa, no entanto, só começou a utilizá-lo em 2012. O magistrado, no entanto, afirmou que a empresa "não atuou de má fé", apesar do longo período entre a solicitação do registro e o lançamento do primeiro smartphone com a marca.
A Apple, que pediu o registro do nome iPhone em 2007, iniciou litígio contra a IGB quando esta colocou à venda o primeiro Gradiente iphone. A empresa de Cupertino, na Califórnia (EUA), também interpôs recurso ao registro no INPI, que ainda não foi julgado.
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